Professor adjunto (Docente do ensino superior politécnico)
Instituto Politécnico de Setúbal · Setúbal, Portugal · CTFP por tempo indeterminado · Presencial · 08 de setembro de 2026
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Caracterização do posto de trabalho:
Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º doECPDESP
Remuneração: 3.393,14€
Habilitações: Doutoramento — Grau de doutor ou título de especialista, especialidade em Direito Privado
Outros requisitos:
São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso;c) O júri deliberou admitir como áreas afins os titulares do grau de doutor com tese de doutoramento na área de Direito - Especialidade em Direito Privado
Total de postos: 2
Local de trabalho: Instituto Politécnico de Setúbal2Edifício Sede - Campus do Instituto Politécnico de Setúbal - EstefanilhaSetúbal2910761 SETÚBALSetúbal Setúbal
Publicação: Edital n.º 1150/2026, Diário da República 2ª série nº 173, de 7 de setembro
Texto publicado:
1. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira da UNIPS aprovado pelo despacho nº 3379/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de junho de 2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 2 posto(s) de trabalho, previsto(s) no mapa de pessoal da UNIPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Direito (Dir_ESCE) – Direito Privado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2. Local de trabalho – O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais da Universidade Politécnica de Setúbal, em Setúbal.3. Número de Postos de Trabalho a ocupar – 2.4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10º-B do Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).5. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP) – “O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.6. Caracterização do conteúdo funcional – Ao professor adjunto competem as funções constantes no nº 4 do artigo 3º do ECPDESP. 7. Âmbito de recrutamento – São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho; b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.8. Prazo de validade do concurso:a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Reitora da UNIPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.9. As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica da UNIPS, em:https://unips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-docente/ Conhecer ? Organização ? Divisão de Gestão de Pessoas? Recrutamento ? Docentes ? Formulários ? Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.9.6. A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.9.7. 9.9. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.10. Critérios de seleção e seriação:Cada membro do júri, procede individualmente à atribuição a cada candidato de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério e fundamenta essa classificação por escrito. Com base nesta classificação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente e será considerado o voto da maioria. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos. A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 pontos. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos em causa, de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.11. Grelha de avaliação:I - DESEMPENHO TÉCNICO-CIENTÍFICO E PROFISSIONAL DO CANDIDATO (ponderação 45%)1.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento na área do Direito - Pontos máximos: 7,5 i) Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) - 5 pontos por projeto concluído e 3 por projeto em curso, sem limiteii) Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso) - 4 pontos por projeto concluído e 2 por projeto em curso, sem limiteiii) Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) - 4 pontos por projeto concluído e 2 por projeto em curso, sem limiteiv) Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso) - 3 pontos por projeto concluído e 1 por projeto em curso, sem limite1.2 - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro; organização técnico-científica na área do Direito - Pontos máximos: 37,5i) Autor ou coautor de livro científico com ISBN - Até 3 pontos/livro, máximo 9ii) Editor, autor ou coautor de capítulo de livro científico com ISBN - Até 1 ponto/capítulo, máximo 10iii) Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science ou Scopus - Até 5 pontos/livro, máximo 25iv) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem - Até 3 pontos/artigo, máximo 9v) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos indexadas na Web of Science ou Scopus - Até 3 pontos/artigo, máximo 15vi) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos com arbitragem - Até 1 ponto/artigo, máximo 5vii) Revisor de artigos em revistas científicas ou livros científicos ou em congressos científicos - Até 1 ponto/artigo, máximo 5viii) Comunicação oral/poster em encontros científicos - Até 1 ponto/artigo, máximo 3ix) Membro atual de unidades/grupos científicos financiados pela FCT com a classificação mínima de Muito Bom - Até 1 ponto/ano, máximo 51.3 - Orientação de teses/dissertações na área do Direito - Pontos máximos: 5i) Orientação/Co-Orientação de Teses de Doutoramento (concluídas) - 3,5 pontos/cada, sem limiteii) Orientação/Co-Orientação de Dissertações de Mestrado (concluídas) - 2,5 pontos/cada, sem limite1.4 - Participação em júris de provas académicas na área do Direito - Pontos máximos: 5i) Arguente de Tese de Doutoramento - 3 pontos/arguência, máximo 6ii) Arguente no Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado - 1,5 pontos/participação, máximo 3iii) Membro de júri para atribuição do Título Especialista - 1,5 pontos/participação, máximo 3iv) Membro de Júri de Apreciação de Competências (ex: RVC) - 0,5 pontos/participação, máximo 11.5 - Participação em atividades de natureza profissional com relevância para a área do Direito - Pontos máximos: 25i) Prestação de serviços ao exterior, com relevância para Instituições de Ensino Superior - 1 ponto/ atividade, sem limiteii) Experiência Profissional fora do meio académico, com cargo de Direção - 3 pontos/ano, sem limiteii) Experiência Profissional fora do meio académic...
- Empregador
- Instituto Politécnico de Setúbal
- Localização
- Setúbal, Portugal · Presencial
- Contrato
- CTFP por tempo indeterminado