Professor catedrático (Docente universitário)
Universidade do Porto · Porto, Portugal · CTFP por tempo indeterminado · Presencial · 03 de setembro de 2026
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Caracterização do posto de trabalho:
Docência universitária
Remuneração: Índice 285. Escalão 1.
Habilitações: Doutoramento — Doutoramento
Outros requisitos:
https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=92651
Total de postos: 1
Local de trabalho: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto1Rua Dr. Roberto FriasPorto4200465 PORTOPorto Porto
Envio de candidaturas: https://www.apply.up.pt/procedure/qtfgi8klufep1zm7
Publicação: Edital n.º 1116/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 171, de 3 de setembro
Texto publicado:
UNIVERSIDADE DO PORTOEDITAL N.º 1116/2026Professor Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:Faço saber que, por meu despacho de 11 de agosto de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 10012/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Catedrático/a para a área disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.2. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.3. Aprovação em mérito absoluto3.1. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor ou título de Agregado na área disciplinar de Engenharia Química ou áreas afins;b) O/a candidato/a possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso; c) O/a candidato/a possuir um mínimo de 75 artigos indexados ao ISI Web of Knowledge ou Scopus;4. Avaliação e seriação em mérito relativoUma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 14.º, do Regulamento.4.1. Metodologia da avaliaçãoOs/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.4.2. Vertentes da avaliaçãoSem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso: a) Mérito Científico (VMC) – 30 % b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 30 % c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 15 %d) Gestão Universitária (VGU) – 15 %e) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 10 %4.3. Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 30 %4.3.1.1. CMC1 — Produção científicaQualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, publicações em atas de congressos, comunicações em congressos, etc.) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzidas na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).4.3.1.2. CMC2 — Coordenação e realização de projetos científicosQualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou, na área em que o concurso é aberto e os resultados obtidos nos mesmos, dando -se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, ao grau de envolvimento nos projetos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.4.3.1.3. CMC3 — Constituição de equipas científicasCapacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.4.3.1.4. CMC4 — Intervenção nas comunidades científica e profissionalCapacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e pela participação em júris académicos fora da própria instituição.4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 30 %4.3.2.1. CMP1 — Coordenação de projetos pedagógicosCoordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.4.3.2.2. CMP2 — Produção de material pedagógicoQualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.4.3.2.3. CMP3 — Atividade letivaQualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) – 15 %4.3.3.1. CTC1 — Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislaçãoAutoria e coautoria de patentes, com relevo para as já adotadas na indústria ou serviços, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.4.3.3.2. CTC2 — Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimentoCoordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento e investigação que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.4.3.3.3. CTC3 — Divulgação de ciência e tecnologiaCoordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica..4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) – 15 %4.3.4.1. VGU — Atividades de gestão universitáriaAvalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, incluindo -se, para além dos cargos diretivos dos órgãos de topo da Universidade e das Faculdades, a gestão de cursos, unidades de investigação, departamentos e outras intervenções efetivas no planeamento, lançamento, organização e operacionalização dos serviços de ensino e investigação oferecidos pela instituição universitária. Esta participação deve ser suportada por referência a ações de mérito desenvolvidas no seu âmbito.4.3.5. Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 10 %Plano estratégico relativo às linhas de investigação, docência e extensão universitária na área de Engenharia Química que se propõe desenvolver como Prof. Catedrático. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4.5. Modo de funcionamento do Júri5.1. Pontuação dos/as candidatos/asCada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.5.2. Audição PúblicaO júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as m...
- Empregador
- Universidade do Porto
- Localização
- Porto, Portugal · Presencial
- Contrato
- CTFP por tempo indeterminado