Professor auxiliar (Docente universitário)
Universidade do Porto · Porto, Portugal · CTFP por tempo indeterminado · Presencial · 02 de setembro de 2026
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Caracterização do posto de trabalho:
Docência universitária
Remuneração: Índice 195. Escalão 1
Habilitações: Doutoramento — Doutoramento
Outros requisitos:
https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=92591
Total de postos: 1
Local de trabalho: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto1Rua Dr. Roberto FriasPorto4200465 PORTOPorto Porto
Envio de candidaturas: https://www.apply.up.pt/procedure/qnhr5nxyy8d2uosn
Publicação: Edital n.º 1105/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro
Texto publicado:
Edital n.º 1105/2026Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:Faço saber que, por meu despacho de 7 de agosto de 2026, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.2. Requisitos de admissão administrativa ao concursoNos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.3. Aprovação em mérito absoluto3.1. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da verificação da adequação do respetivo currículo científico, pedagógico e profissional à área disciplinar para a qual é aberto o concurso, bem como do cumprimento dos requisitos mínimos definidos no presente edital.3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a em Engenharia Química e Biológica, ou noutra área de engenharia afim, com formação de base (licenciatura e/ou mestrado ou mestrado integrado) em engenharia, com um comprovado foco na subárea de Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão;b) O/a candidato/a ser detentor/a de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.c) possuir um mínimo de 10 (dez) publicações científicas indexadas no Clarivate Analytics Web of Science ou Scopus ou experiência industrial em gestão/inovação tecnológica inserida em empresa e associada a Projeto de Engenharia durante um mínimo de 5 anos;4. Avaliação e seriação em mérito relativoUma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no 16.º, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.4.1. Metodologia da avaliaçãoOs/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.4.2. São requisitos de valorização curricular: i) Possuir experiência de gestão/inovação tecnológica inserida em empresa e associada a Projeto de Engenharia; ii) Possuir domínio de ferramentas de apoio ao desenvolvimento de projeto, nomeadamente simuladores de processos, integração energética e avaliação económica; iii) Possuir experiência de lecionação no ensino superior, na área disciplinar e subárea do concurso. a) Mérito Científico (VMC) – 30% b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 20% c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 20%d) Gestão Universitária (VGU) – 5%e) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 25%4.3. Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto Científico-Pedagógico identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 30%4.3.1.1. MC1 — Produção científicaQualidade e quantidade da produção científica na área e subárea para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).4.3.1.2. MC2 — Coordenação e realização de projetos científicosQualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e subárea para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.4.3.1.3. MC3 — Intervenção nas comunidades científica e profissionalCapacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e subárea para que é aberto o concurso.4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 20%4.3.2.1. EMP1 — Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área e subárea para que é aberto o concurso.4.3.2.2. EMP2 — Atividade letivaExperiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área e subárea para que é aberto o concurso. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) – 20%4.3.3.1. TC1 — Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislaçãoAutoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.4.3.3.2. TC2 — Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimentoCoordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído para a área e subárea em que é aberto o concurso.4.3.3.3. TC3 — Divulgação de ciência e tecnologiaCoordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, e publicações de divulgação científica e tecnológica na área e subárea para que é aberto o concurso.4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) – 5%4.3.4.1. GU - Atividades de gestão universitária Avalia-se a participação e o desempenho do/a candidato/a em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.4.3.5. Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 25%Plano relativo às linhas de investigação na área de Engenharia Química, na subárea de Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão. O/a candidato/a deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área disciplinar e subárea para o qual é aberto o concurso também deverá ser explicitado. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 constituído por duas partes: (i) proposta de atividades de investigação que o/a candidato/a pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar; e (ii) proposta pedagógica de uma unidade curricular da responsabilidade do DEQB de um dos ciclos de estudos com elevado contributo do DEQB (L. EQ, M. EQ, L.BIO, M.BIO, L. EA e M. EA).5. Modo de funcionamento do Júri5.1. Pontuação dos/as candidatos/asCada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios a...
- Empregador
- Universidade do Porto
- Localização
- Porto, Portugal · Presencial
- Contrato
- CTFP por tempo indeterminado